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Seu filho já é uma marca. Cuide da carreira dele como ela merece.

Com o Decreto 12.880/2025, a participação de crianças e adolescentes em conteúdo monetizado passou a exigir autorização judicial. Duas advogadas conduzem todo o processo do alvará com discrição, técnica e proximidade — do diagnóstico à decisão.

2 advogadas Dedicadas ao seu caso
5,0 Avaliações no Google
Brasil Atendimento online
Dra. Amanda Egert
Amanda Egert
OAB/SP 337.516
Dra. Daniella Lombardi
Daniella Lombardi
OAB/SP 327.665
Alvará judicial Decreto 12.880/2025 Trabalho artístico infantil Publicidade com marcas Atendimento reservado Direito digital e da infância Alvará judicial Decreto 12.880/2025 Trabalho artístico infantil Publicidade com marcas Atendimento reservado Direito digital e da infância
Para quem é

Para famílias que levam a presença digital dos filhos a sério.

Quando o conteúdo deixa de ser brincadeira e passa a gerar receita, parcerias e exposição, a proteção precisa acompanhar. Se algum destes perfis é o seu, a hora de regularizar é agora.

i

Criador mirim que monetiza

Canais e perfis no YouTube, TikTok ou Instagram que já geram receita com a participação da criança.

ii

Publis e campanhas com marcas

Crianças e adolescentes que fecham parcerias e recebimentos com empresas e agências.

iii

Influencer adolescente

Jovens com contratos, recebimentos e exposição frequente que precisam de respaldo legal.

iv

Famílias produtoras de conteúdo

Pais que produzem ao lado dos filhos e querem se estruturar antes de crescer ainda mais.

Por que agora

Sem o alvará, a exposição do seu filho deixa de ser conquista e vira risco.

A nova regra trata a participação de crianças e adolescentes em conteúdo monetizado como trabalho artístico — com autorização judicial, limites e cuidados que precisam ser observados.

i.

Monetização sem autorização pode ser questionada

Receita gerada com a imagem da criança sem o alvará exigido fica exposta a questionamentos do Ministério Público e da Justiça da Infância.

ii.

As marcas mais sérias vão exigir respaldo

Agências e empresas estruturadas passam a pedir a autorização judicial antes de fechar parcerias com menores — e ficar sem ela custa oportunidades.

iii.

Há limites de jornada, horário e bem-estar

O Decreto estabelece cuidados com tempo de gravação, frequência, educação e proteção da criança — que precisam ser respeitados e comprovados.

iv.

Os rendimentos do menor precisam de destino certo

A lei se preocupa com a guarda e a destinação do que a criança recebe, o que costuma exigir conta específica e prestação de contas.

Não deixe para depois

Seu filho aparece em vídeos, reels ou campanhas? Antecipe-se. Regularize a autorização judicial e proteja a continuidade da presença digital dele, evitando riscos e transtornos futuros.

Solicitar análise reservada
O documento

A autorização da Justiça para o seu filho criar dentro da lei.

O alvará judicial é a permissão concedida pela Justiça da Infância e Juventude para que crianças e adolescentes participem de trabalho artístico e publicitário — incluindo, agora, a criação de conteúdo monetizado nas redes. É pedido caso a caso, considerando a idade, a atividade e a proteção do menor.

Base legal

Decreto 12.880/2025, que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e art. 149 do ECA — autorização judicial para participação de menores em atividade artística e publicitária.

Como conduzimos

Do diagnóstico à decisão, com você em cada etapa.

Você não fala com um atendente nem com um estagiário. Da primeira conversa à decisão, são as advogadas titulares acompanhando o seu caso de perto.

01

Você conta a situação

Em uma análise reservada, ouvimos o caso: idade da criança, plataformas, recebimentos e tipo de conteúdo.

02

Estudamos o seu caso, juntas

Avaliamos se a situação se enquadra no Decreto 12.880/2025 e desenhamos o caminho mais seguro para o alvará.

03

Conduzimos do início ao fim

Cuidamos do pedido junto à Justiça da Infância e acompanhamos a família em cada etapa, com clareza e proximidade.

Conteúdo infantil nas redes deixou de ser brincadeira aos olhos da lei. Nosso papel é permitir que a família continue criando — só que protegida e dentro das regras.

Egert & Lombardi
As advogadas

Duas advogadas, um só compromisso com o seu caso.

Dois olhares sobre cada detalhe, o dobro de atenção e a segurança de nunca ter o seu caso nas mãos de uma pessoa só. Você é atendido diretamente pelas titulares.

Dra. Amanda Egert OAB/SP 337.516

Amanda Egert

Advogada Empresarial

Advogada empresarial com mais de 14 anos de experiência e sólida atuação em direito do trabalho. Leva para o universo digital o mesmo rigor técnico das relações corporativas — para que a presença do seu filho nas redes seja construída sobre uma base firme e segura.

Dra. Daniella Lombardi OAB/SP 327.665

Daniella Lombardi

Advogada · Especialista em Soluções Jurídicas

Advogada desde 2012, reconhecida pela atuação estratégica, atendimento próximo e compromisso com resultados. Transformo questões jurídicas complexas em soluções claras, seguras e eficazes para que a sua família entenda cada passo e se sinta amparada do início ao fim.

★★★★★ 5,0 nas avaliações do Google

O que dizem sobre o atendimento.

Depoimentos referentes exclusivamente à experiência de atendimento com as advogadas.

★★★★★

A Amanda e sua equipe são extremamente profissionais e capacitados para nos atender com alta qualidade e confiança. Recomendo de olhos fechados.

G
Graziela Souza
Avaliação no Google
★★★★★

Tive uma experiência muito positiva com a Dra. Daniella Lombardi. Profissional incrível, dedicada e sempre disposta a ajudar. Extremamente competente e atenciosa.

R
Renata Felix de Farias
Avaliação no Google
★★★★★

A Dra. Amanda é muito competente no seu trabalho, passa segurança nos seus argumentos e entrega tudo nos prazos acordados. Muito satisfeito com o atendimento.

C
Conrado Lautenberg
Avaliação no Google
★★★★★

Uma excelente profissional, principalmente de muita confiança. Já acompanho o trabalho dela há bastante tempo e sei do seu compromisso e responsabilidade. Indico de coração.

D
Dayane Rodrigues
Avaliação no Google
Perguntas frequentes

As dúvidas que toda família tem antes de começar.

Reunimos as perguntas que mais aparecem nas primeiras conversas. Se a sua não estiver aqui, é só nos chamar pelo formulário.

O que é o Decreto 12.880/2025 e por que ele me afeta?
É a norma que regulamenta o ECA e passou a tratar a participação de crianças e adolescentes em conteúdo monetizado e publicidade nas redes como trabalho artístico. Na prática, em muitos casos essa atividade depende de autorização judicial — o alvará — e de cuidados específicos com a criança.
Meu filho só posta por diversão, sem ganhar dinheiro. Preciso do alvará?
Depende. Quando não há monetização nem vínculo com marcas, a situação tende a ser diferente de quando já existe receita, publicidade ou contratos envolvidos. A análise do caso serve exatamente para identificar em qual cenário a sua família se encaixa, antes de qualquer decisão.
A partir de qual idade e quais plataformas isso vale?
As regras de proteção alcançam crianças e adolescentes em geral, em qualquer plataforma onde haja monetização ou publicidade — YouTube, TikTok, Instagram e outras. O que muda conforme a idade e a atividade são os cuidados exigidos e o tipo de procedimento, avaliados caso a caso.
Por que duas advogadas em vez de uma?
Porque dois olhares técnicos sobre cada etapa significam mais atenção ao seu caso e a segurança de continuidade — seu processo nunca depende de uma só pessoa. O atendimento é sempre direto com as titulares.
Comece agora

Descubra se o seu caso precisa de alvará judicial.

Solicite a análise reservada do seu caso. Em até 48 horas, uma de nós entra em contato pessoalmente para entender a situação da sua família.

  • Análise inicial reservada e sem compromisso
  • Atendimento direto com as advogadas titulares
  • Resposta em até 48 horas após o envio
  • Seus dados protegidos conforme a LGPD