Com o Decreto 12.880/2025, a participação de crianças e adolescentes em conteúdo monetizado passou a exigir autorização judicial. Duas advogadas conduzem todo o processo do alvará com discrição, técnica e proximidade — do diagnóstico à decisão.
Quando o conteúdo deixa de ser brincadeira e passa a gerar receita, parcerias e exposição, a proteção precisa acompanhar. Se algum destes perfis é o seu, a hora de regularizar é agora.
Canais e perfis no YouTube, TikTok ou Instagram que já geram receita com a participação da criança.
Crianças e adolescentes que fecham parcerias e recebimentos com empresas e agências.
Jovens com contratos, recebimentos e exposição frequente que precisam de respaldo legal.
Pais que produzem ao lado dos filhos e querem se estruturar antes de crescer ainda mais.
A nova regra trata a participação de crianças e adolescentes em conteúdo monetizado como trabalho artístico — com autorização judicial, limites e cuidados que precisam ser observados.
Receita gerada com a imagem da criança sem o alvará exigido fica exposta a questionamentos do Ministério Público e da Justiça da Infância.
Agências e empresas estruturadas passam a pedir a autorização judicial antes de fechar parcerias com menores — e ficar sem ela custa oportunidades.
O Decreto estabelece cuidados com tempo de gravação, frequência, educação e proteção da criança — que precisam ser respeitados e comprovados.
A lei se preocupa com a guarda e a destinação do que a criança recebe, o que costuma exigir conta específica e prestação de contas.
Seu filho aparece em vídeos, reels ou campanhas? Antecipe-se. Regularize a autorização judicial e proteja a continuidade da presença digital dele, evitando riscos e transtornos futuros.
Solicitar análise reservadaO alvará judicial é a permissão concedida pela Justiça da Infância e Juventude para que crianças e adolescentes participem de trabalho artístico e publicitário — incluindo, agora, a criação de conteúdo monetizado nas redes. É pedido caso a caso, considerando a idade, a atividade e a proteção do menor.
Decreto 12.880/2025, que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e art. 149 do ECA — autorização judicial para participação de menores em atividade artística e publicitária.
Você não fala com um atendente nem com um estagiário. Da primeira conversa à decisão, são as advogadas titulares acompanhando o seu caso de perto.
Em uma análise reservada, ouvimos o caso: idade da criança, plataformas, recebimentos e tipo de conteúdo.
Avaliamos se a situação se enquadra no Decreto 12.880/2025 e desenhamos o caminho mais seguro para o alvará.
Cuidamos do pedido junto à Justiça da Infância e acompanhamos a família em cada etapa, com clareza e proximidade.
Conteúdo infantil nas redes deixou de ser brincadeira aos olhos da lei. Nosso papel é permitir que a família continue criando — só que protegida e dentro das regras.
Dois olhares sobre cada detalhe, o dobro de atenção e a segurança de nunca ter o seu caso nas mãos de uma pessoa só. Você é atendido diretamente pelas titulares.
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Advogada empresarial com mais de 14 anos de experiência e sólida atuação em direito do trabalho. Leva para o universo digital o mesmo rigor técnico das relações corporativas — para que a presença do seu filho nas redes seja construída sobre uma base firme e segura.
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Reunimos as perguntas que mais aparecem nas primeiras conversas. Se a sua não estiver aqui, é só nos chamar pelo formulário.
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